Começou nesta terça-feira (1º) o prazo para que empresas já constituídas solicitem a opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027. O período vai até 30 de setembro e a solicitação deve ser realizada pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC. Se deferida, a opção produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
A mesma janela de setembro também se aplica às empresas que foram excluídas do Simples Nacional com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 e desejam retornar ao regime.
A mudança altera o calendário tradicional de adesão. Até então, a opção pelo Simples Nacional era realizada em janeiro, assim como o prazo para regularização de eventuais pendências.
Antes da confirmação do pedido, o sistema realizará uma análise para identificar possíveis pendências que impeçam o ingresso no regime. Por isso, a orientação é que as empresas não deixem a solicitação para os últimos dias do prazo, mesmo que existam irregularidades a serem regularizadas posteriormente, dentro do período estabelecido.
Em caso de indeferimento, o contribuinte poderá regularizar as pendências ou contestar o Termo de Indeferimento. Quando o termo for emitido pela Receita Federal, a impugnação deverá ser apresentada no prazo de até 20 dias úteis.
Fonte: Comunicação – Fenacon
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