O exame periódico é uma das avaliações médicas previstas na Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7) e deve ser realizado durante o contrato de trabalho como parte do acompanhamento da saúde do trabalhador. Ele integra o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), que organiza e define quais exames clínicos e complementares devem ser feitos conforme os riscos existentes no ambiente de trabalho e as condições individuais de cada empregado.
Diferente do que muitas vezes se imagina, o exame periódico não é obrigatoriamente anual para todos. A periodicidade varia conforme a exposição a riscos ocupacionais identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e também de acordo com a avaliação médica. Trabalhadores expostos a riscos ou com maior vulnerabilidade devem realizar o exame ao menos uma vez por ano, ou em intervalos menores, enquanto os demais podem fazê-lo a cada dois anos.
Além de cumprir uma exigência legal, o controle desses exames também impacta obrigações trabalhistas, especialmente no envio de informações ao eSocial, por meio do evento S-2220, que registra o monitoramento da saúde do trabalhador. Por isso, empresas precisam manter organização e integração entre áreas como recursos humanos, departamento pessoal e saúde ocupacional, garantindo que os dados estejam corretos e atualizados.
Fonte: Portal Contábeis
Foto: IA
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