O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta semana o julgamento que discute a possibilidade de excluir o Imposto Sobre Serviços (ISS) da base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão pode representar uma mudança na carga tributária das empresas prestadoras de serviços e abrir caminho para a recuperação de valores pagos a mais, dependendo do entendimento firmado pela Corte. A estimativa de impacto para os cofres públicos é de R$ 35,4 bilhões, conforme a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026.
A discussão envolve diretamente o custo tributário das empresas, pois a inclusão do ISS no cálculo das contribuições federais pode elevar o valor dos tributos recolhidos. O argumento dos contribuintes é que o imposto municipal não representa receita própria da empresa e, por isso, não deveria integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins. O caso é conhecido como Tema 118 e segue uma linha de discussão semelhante à chamada “tese do século”, quando o STF decidiu pela exclusão do ICMS da base dessas contribuições.
Até o momento, o julgamento apresenta divergências entre os ministros, e ainda falta uma definição. Caso a exclusão do ISS seja reconhecida, as empresas poderão ter oportunidades de reduzir a carga tributária e avaliar a recuperação de valores recolhidos indevidamente, conforme o alcance da decisão e a situação fiscal de cada contribuinte. No entanto, os efeitos práticos dependerão dos termos estabelecidos pelo Supremo, inclusive em relação aos períodos abrangidos e aos procedimentos necessários para eventual compensação ou restituição.
Diante da possibilidade de mudança no entendimento tributário, empresas e profissionais da contabilidade devem acompanhar o julgamento e avaliar os impactos sobre a apuração do PIS e da Cofins. A análise individual é importante para identificar eventuais créditos tributários, verificar a existência de processos administrativos ou judiciais e evitar decisões antecipadas antes da conclusão do STF.
Fonte: Portal Contábeis
Foto: Pixabay
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