As empresas que utilizam a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via (NFS-e Via) devem ficar atentas às mudanças implementadas em 19 de outubro, conforme a Nota Técnica nº 010. A atualização permite que o adquirente se manifeste sobre os serviços registrados e inclui uma nova opção no campo de modalidade de pagamento.
A principal novidade é o Evento de Manifestação do Adquirente, que possibilita confirmar a prestação do serviço ou contestar a nota em situações como cobrança duplicada, passagem não realizada, divergências nos dados do veículo ou valores incorretos. A ferramenta reforça a importância de conferir as informações e manter comprovantes organizados antes de validar uma cobrança.
Outra mudança é a inclusão da opção “Sem cobrança” no campo de modalidade de pagamento. As empresas devem verificar se seus sistemas fiscais estão preparados para o novo leiaute e revisar os procedimentos internos de conferência. As alterações são específicas da NFS-e Via e não se aplicam automaticamente a todos os modelos de notas fiscais de serviços.
Informações: Portal Contábeis
Foto: IA
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