Empresas com sede em Cruzeiro do Sul, Estrela, Lajeado, Taquari e Venâncio Aires também poderão pagar o ICMS referente a julho, agosto e setembro deste ano até o dia 28 de dezembro, sem incidência de juros e multas. Ao todo, empresas de onze cidades poderão usufruir da prorrogação – os municípios de Arroio do Meio, Colinas, Encantado, Muçum, Roca Sales e Santa Tereza já haviam sido na normativa decreto anterior, publicada em 19 de outubro.
Para que o requisito seja atendido, o imposto precisa estar vencido a partir de 2 de setembro. Para os débitos dos períodos, as empresas desses municípios já têm disponível a Certidão de Regularidade (CPEN), e não sofrerão restrição no Cadin, Serasa ou protesto em cartório.
Leia mais:
Empresariado entrega propostas para melhorar acesso ao crédito – Sindijore RS
Fonte: Governo RS