Empregadores têm até 29 de fevereiro para entregar o informe de rendimentos referente ao ano-base de 2023 aos funcionários. A Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) é uma obrigação tributária anual enviada por fontes pagadoras para o preenchimento da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física.
Por meio do documento, a Receita Federal tem acesso aos rendimentos tributáveis pagos aos funcionários no ano anterior. Com o informe, a Receita faz um cruzamento de informações, verificando a quantia de impostos pagos em 2023, além de identificar casos de sonegação.
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Foto: Fábio Rossi/Agência O Globo
Fonte: Jornal Extra