A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (8) a ADE/CORAT nº 2/2024 que cancela as multas por atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) por parte de empresas
Os valores pagos indevidamente podem ser restituídos. Para isso, é necessário abrir um requerimento no programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração da Compensação (PER/DCOMP).
Como solicitar a restituição?
Para abrir um requerimento no programa PER/DCOMP, siga estas etapas:
-Acesse o programa: abra o programa PER/DCOMP em seu computador. Este programa geralmente é disponibilizado pela Receita Federal do Brasil e pode ser baixado do site oficial.
-Identificação: no programa, forneça suas informações de identificação conforme solicitado. Isso pode incluir seu CPF ou CNPJ, nome completo, endereço, entre outros dados pessoais;
-Seleção do tipo de requerimento: escolha o tipo de requerimento que deseja abrir. Nesse caso, a restituição;
-Preenchimento dos dados: preencha os campos solicitados com as informações necessárias para o tipo de requerimento selecionado. Isso pode incluir detalhes sobre os impostos pagos em excesso, valores a serem compensados, entre outros dados relevantes;
-Anexação de documentos: se houver documentos adicionais que comprovem sua solicitação, anexe-os ao requerimento conforme instruções do programa;
-Revisão: revise cuidadosamente todas as informações fornecidas para garantir que estejam corretas e completas;
-Envio: após concluir o preenchimento do requerimento e revisão dos dados, siga as instruções do programa para enviar o pedido. Isso geralmente envolve salvar o arquivo gerado pelo programa e enviá-lo eletronicamente por meio do sistema da Receita Federal;
-Acompanhamento: acompanhe o status do seu requerimento por meio do sistema da Receita Federal ou outros canais de comunicação disponíveis.
Fonte: Portal Contábeis
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