As empresas já podem consultar o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) com vigência para 2027. O índice foi disponibilizado no dia 30 de setembro de 2026, com acesso individual por estabelecimento, identificado pelo CNPJ, conforme dados divulgados pelo Ministério da Previdência Social.
O FAP funciona como um multiplicador que pode reduzir ou aumentar a contribuição das empresas destinada aos riscos de acidentes de trabalho (RAT). Ele varia de 0,5 a 2, impactando diretamente a alíquota final paga sobre a folha de salários. O cálculo considera o histórico de acidentes e doenças ocupacionais dos anos de 2024 e 2025, o que influencia o custo previdenciário de cada empresa.
Caso sejam identificadas divergências nos dados utilizados, as empresas poderão apresentar contestação administrativa entre os dias 1º e 30 de novembro de 2026, exclusivamente de forma eletrônica. Os pedidos serão analisados pelo Conselho de Recursos da Previdência Social, responsável pela avaliação dos questionamentos apresentados.
Fonte: Portal Contábeis
Foto: IA
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