Os ministros da Suprema Corte formaram maioria pela validação em plenário virtual nesta segunda-feira (11/9). O entendimento altera o que foi firmado pela Corte em 2017. Na época, a cobrança da contribuição assistencial foi considerada inconstitucional, uma vez que o imposto sindical era obrigatório.
Na decisão, o STF esclareceu que a nova contribuição assistencial não trará de volta a obrigatoriedade do imposto sindical, que se tornou facultativo após decisão da Corte em 2017.
Com o novo entendimento, agora a contribuição assistencial também poderá ser cobrada dos empregados que não são associados aos sindicatos. No entanto, o desconto no salário do trabalhador só será possível caso o pagamento seja acertado em acordo ou convenção coletiva dos empregados da categoria.
Além disso, a advogada trabalhista Larissa Salgado explica: a nova decisão define que o pagamento da contribuição (que se dá por desconto no salário) não acontecerá caso o empregado se oponha à sua cobrança.
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Fonte: Portal Metrópoles
Foto: Fábio Vieira / Metrópoles