Estado publica regras de prorrogação do pagamento de ICMS por empresas atingidas pelas enchentes

Estado publica regras de prorrogação do pagamento de ICMS por empresas atingidas pelas enchentes

Buscando auxiliar na reestruturação dos municípios atingidos pelas enchentes no mês de setembro, principalmente no Vale do Taquari, a Receita Estadual (RE) publicou uma instrução normativa (IN) que regulamenta a prorrogação do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A medida abrange estabelecimentos localizados em onze municípios. A IN 86/23 está disponível no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (13/11).

Link para a instrução normativa

Os decretos 57.259/2023 e 57.291/2023 preveem que empresas localizadas em Arroio do Meio, Colinas, Cruzeiro do Sul, Encantado, Estrela, Lajeado, Muçum, Roca Sales, Santa Tereza, Taquari e Venâncio Aires poderão pagar o ICMS referente a julho, agosto e setembro de 2023 até o dia 28 de dezembro do mesmo ano, sem incidência de juros e de multas. Os estabelecimentos desses municípios não sofrerão restrição no Cadin, Serasa ou protesto em cartório.

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Fonte: Governo RS