Buscando auxiliar na reestruturação dos municípios atingidos pelas enchentes no mês de setembro, principalmente no Vale do Taquari, a Receita Estadual (RE) publicou uma instrução normativa (IN) que regulamenta a prorrogação do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A medida abrange estabelecimentos localizados em onze municípios. A IN 86/23 está disponível no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (13/11).
Link para a instrução normativa
Os decretos 57.259/2023 e 57.291/2023 preveem que empresas localizadas em Arroio do Meio, Colinas, Cruzeiro do Sul, Encantado, Estrela, Lajeado, Muçum, Roca Sales, Santa Tereza, Taquari e Venâncio Aires poderão pagar o ICMS referente a julho, agosto e setembro de 2023 até o dia 28 de dezembro do mesmo ano, sem incidência de juros e de multas. Os estabelecimentos desses municípios não sofrerão restrição no Cadin, Serasa ou protesto em cartório.
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Fonte: Governo RS