Os microempreendedores individuais (MEI) que tiveram faturamento superior a R$ 81 mil devem atualizar o seu cadastro e se desenquadrar do regime de tributação e continuar com os benefícios do Simples Nacional.
A partir desse momento, o pequeno negócio passa a se tornar uma microempresa (ME), podendo faturar até R$ 360 mil por ano.
De acordo com a Lei Complementar n° 123/2006, as microempresas (MEs), são organizações empresariais relacionada ao tamanho/porte da empresa, que atuam como pessoas jurídicas, com CNPJ, possuindo algumas vantagens em relação às demais empresas, como ser menos burocrática, acesso facilitado ao mercado de trabalho, benefícios no setor público, investimento em inovação e outros.
Para se enquadrar como ME, a empresa deve ter renda bruta anual de no máximo R$ 360 mil por ano e ter no máximo nove funcionários (comércio e serviços) e 19 empregados (indústria).
Fonte: Fenacon
Foto: Freepik
Leia mais:
Reforma tributária: principais impactos nas micro e pequenas empresas