A Receita Federal esclareceu que a mudança de sócios em uma empresa não reverte a exclusão do Simples Nacional dentro do mesmo ano-calendário. Ou seja, mesmo que a composição societária seja alterada após a exclusão, a empresa permanece fora do regime até o fim daquele exercício.
No entanto, o novo quadro societário passa a ser considerado na análise do enquadramento para o ano seguinte, especialmente no cálculo da receita bruta global e nas regras de participação em outras empresas.
Assim, a alteração pode influenciar um possível retorno ao Simples no próximo exercício, mas não tem efeito imediato sobre a exclusão já aplicada.
Fonte: Portal Contábeis
Foto: IA
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