Simples Nacional poderá ter IBS e CBS quitados automaticamente pelo split payment em 2027

Simples Nacional poderá ter IBS e CBS quitados automaticamente pelo split payment em 2027

As empresas optantes pelo Simples Nacional poderão ter débitos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) recolhidos e quitados automaticamente no momento da liquidação financeira das transações, por meio do chamado split payment, a partir de 2027.

A possibilidade consta na Resolução CGSN nº 190/2026, publicada nesta segunda-feira (10) no Diário Oficial da União (DOU), que promove uma série de alterações nas regras do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual (MEI) para adequação à Reforma Tributária do consumo.

Além do split payment, a regulamentação detalha como IBS e CBS serão incorporados ao regime simplificado, estabelece regras para empresas que optarem por recolher os novos tributos pelo regime regular — o chamado Simples híbrido — e disciplina créditos, sublimites e a transição que ocorrerá até 2033.

As alterações produzirão efeitos, em sua maioria, a partir de 1º de janeiro de 2027.

Fonte: Portal Contábeis

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https://www.contabeis.com.br/noticias/78686/sn-podera-ter-ibs-e-cbs-quitados-automaticamente-pelo-split-payment/?utm_source=newsletter&utm_medium=email&utm_campaign=newsletter-2026-08-12-16