O Painel Administrativo Municipal da NFS-e passou a disponibilizar uma nova funcionalidade que permite aos municípios antecipar a adoção do Emissor Nacional por empresas optantes pelo Simples Nacional. A medida integra o processo de transição para o sistema unificado de emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica e atende às regras da Resolução CGSN nº 191/2026, que prevê a obrigatoriedade do uso do emissor nacional a partir de novembro de 2026.
Na prática, a ferramenta funciona dentro do próprio painel de gestão tributária municipal e permite que a prefeitura configure, de forma simples, a autorização antecipada para que determinados contribuintes já passem a utilizar os Emissores Públicos Nacionais (web, aplicativo ou API). Essa configuração pode ser feita diretamente pela administração municipal, com base no cadastro de empresas do Simples Nacional, possibilitando uma migração gradual entre o sistema local e o nacional.
Entre os principais benefícios, estão a transição mais organizada e segura, a redução de impactos na emissão de notas fiscais e a possibilidade de adaptação prévia dos contribuintes ao novo modelo. Além disso, o mecanismo melhora a gestão municipal, evita sobrecarga operacional no momento da obrigatoriedade e permite que empresas ajustem sistemas e processos com antecedência, garantindo maior estabilidade na mudança para o Emissor Nacional da NFS-e.
Fonte: Gov.Br
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