PGFN esclarece regras para perdão de dívidas de microempreendedores individuais

PGFN esclarece regras para perdão de dívidas de microempreendedores individuais

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal detalharam as regras para o perdão de dívidas previdenciárias dos Microempreendedores Individuais (MEIs) vencidas até 13 de outubro de 2026. O cancelamento será automático a partir de 1º de janeiro de 2027, sem necessidade de solicitação. A medida também contempla débitos parcelados ou inscritos na dívida ativa da União.

O benefício, porém, não inclui impostos estaduais e municipais, como ICMS e ISS, que continuarão sendo cobrados. Para manter o perdão, o MEI deverá pagar em dia as contribuições mensais. Quem discute os débitos na Justiça precisará desistir da ação, sem cobrança de honorários advocatícios. Valores já pagos não serão devolvidos.

A iniciativa integra o programa Prospera MEI e poderá beneficiar aproximadamente 3,6 milhões de empreendedores em todo o país. Segundo a PGFN, as dívidas acumuladas pelos MEIs chegam a R$ 12,57 bilhões, dos quais cerca de R$ 11 bilhões são considerados de difícil ou impossível recuperação.

Fonte: Ministério da Fazenda

Foto: Pixabay

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