O Projeto de Lei Complementar 37/23 permite que o contribuinte excluído do Simples Nacional realize a opção pelo sistema no mesmo ano-calendário, caso supere as inconsistências cadastrais, parcele ou quite os débitos que levaram à exclusão do regime especial de tributação. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06). Atualmente, essa norma permite a permanência no Simples Nacional mediante a regularização do cadastro fiscal ou do débito em até 30 dias a partir da ciência da comunicação da exclusão.
Caso as irregularidades sejam saneadas somente após aquele prazo de opção, o contribuinte ficará excluído do Simples Nacional durante todo o ano-calendário, podendo retornar ao regime especial somente em janeiro do ano seguinte. É essa limitação que o projeto flexibiliza.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Foto: Pablo Valadares / Agência Câmara de Notícias
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