O Projeto de Lei 3347/26, em análise na Câmara dos Deputados, propõe estabelecer prazo de 15 dias para o devedor contestar uma dívida cobrada judicialmente em situações que envolvam penhora, avaliação de bens ou depósito de garantia judicial. A proposta altera o Código de Processo Civil e busca ampliar o prazo para apresentação da defesa nesses casos.
Pelas regras atuais, o devedor precisa apresentar imediatamente o valor que considera correto, acompanhado de um demonstrativo detalhado e atualizado do cálculo. Para as empresas que enfrentam cobranças judiciais, a mudança poderá oferecer mais tempo para conferir valores, reunir documentos contábeis e preparar a contestação, contribuindo para uma defesa mais fundamentada.
O projeto é de autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP) e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. Para entrar em vigor, precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Portanto, o prazo de 15 dias ainda não está valendo. As empresas devem acompanhar a tramitação e manter organizados os documentos relacionados a dívidas e processos judiciais.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Foto: Vinicius Loures – Agência Câmara de Notícias
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