Receita disponibiliza declaração para opção ao Regime Especial de Regularização Patrimonial

Receita disponibiliza declaração para opção ao Regime Especial de Regularização Patrimonial

A Derp permite a adesão ao Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial, Modalidade Regularização (Rearp) e poderá ser transmitida até 19 de fevereiro de 2026

A Receita Federal do Brasil disponibilizou, em 19 de janeiro de 2026, a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Regularização Patrimonial (Derp), que viabiliza a adesão ao Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial, Modalidade Regularização – Rearp Regularização, instituído pela Lei nº 15.265, de 21 de novembro de 2025, e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.301, de 23 de dezembro de 2025. A modalidade Atualização do Rearp – Rearp Atualização, por sua vez, foi disponibilizada em 2 de janeiro de 2026, por meio da Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap).

O Rearp Regularização permite que pessoas físicas e jurídicas, residentes ou domiciliadas no País em 31 de dezembro de 2024, regularizem recursos, bens ou direitos de origem lícita, mantidos no Brasil ou no exterior, ou repatriados, que não tenham sido declarados ou que tenham sido declarados com omissão ou incorreção. A regularização também alcança bens ou direitos relativos a espólio, com sucessão aberta em 31 de dezembro de 2024.

A adesão ao Rearp Regularização está condicionada à transmissão da Derp até 19 de fevereiro de 2026.

Fonte: Receita Federal

Foto: Pixabay

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