A Derp permite a adesão ao Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial, Modalidade Regularização (Rearp) e poderá ser transmitida até 19 de fevereiro de 2026
O Rearp Regularização permite que pessoas físicas e jurídicas, residentes ou domiciliadas no País em 31 de dezembro de 2024, regularizem recursos, bens ou direitos de origem lícita, mantidos no Brasil ou no exterior, ou repatriados, que não tenham sido declarados ou que tenham sido declarados com omissão ou incorreção. A regularização também alcança bens ou direitos relativos a espólio, com sucessão aberta em 31 de dezembro de 2024.
A adesão ao Rearp Regularização está condicionada à transmissão da Derp até 19 de fevereiro de 2026.
Fonte: Receita Federal
Foto: Pixabay
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