O Senado aprovou no final de dezembro a Medida Provisória (MP) 1185, que estabelece nova sistemática para incentivos fiscais federais relativos a subvenções para investimento estaduais.
A medida faz parte do pacote econômico do Ministério da Fazenda, com estimativa de arrecadação de R$ 35 bi. O Senado manteve o texto sem mudanças em relação ao que foi aprovado pela comissão mista e pela Câmara. Com isso, foi preservada a espinha dorsal da medida: a tributação dos créditos presumidos de ICMS.
Ficou mantido no texto, também, a alíquota de IRPJ a 25% para o crédito fiscal do novo regime; o desconto de 80% no pagamento do litígio; e as restrições sobre Juros Sobre Capital Próprio (JCP). Não há, contudo, um estudo da Fazenda sobre o impacto das mudanças, mas o relator na comissão mista, deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG), estima uma redução de no máximo R$ 1bi.
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Fonte: Jota