Para efetuar a antecipação é necessário que a parcela do mês atual não tenha sido paga e que não haja parcelas em atraso.
Exemplo considerando um contribuinte que deseja antecipar parcelas em novembro/2024:
- A parcela de novembro/2024 deve estar em aberto;
- Não pode haver parcelas anteriores em atraso. Todas as parcelas de outubro/2024 para trás deverão estar pagas;
- Se o DAS da parcela de novembro/2024 já foi pago, será preciso aguardar o mês seguinte para emitir DAS de antecipação.
O passo-a-passo sobre como efetuar a antecipação está descrito no item 5, do Manual do Parcelamento do Simples Nacional.
Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
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