Empresas do Simples Nacional enfrentam incertezas sobre créditos tributários, NF-e e desenquadramento após resolução do Comitê Gestor.
Empresas do Simples Nacional vem se questionando sobre pontos não esclarecidos pela Receita Federal, mesmo após a publicação da Resolução CGSN nº 186 pelo Comitê Gestor do regime.
A norma estabelece janela em setembro tanto para a opção ao regime quanto para a adesão ao chamado “Simples Híbrido”, modelo em que será recolhido o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Além disso, a resolução estabelece que empresas em início de atividade que realizarem inscrição no CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 não se submetem a essa janela de setembro, podendo exercer a opção no momento da inscrição.
Nesses casos, a adesão ao Simples Nacional produzirá efeitos a partir da data de abertura da empresa, enquanto a opção pelo recolhimento de IBS e CBS no regime regular terá efeitos limitados ao período de janeiro a junho de 2027.
Fonte: Portal Contábeis
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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