STF suspende multas da NR-1 por 90 dias, mas mantém exigências sobre riscos psicossociais

STF suspende multas da NR-1 por 90 dias, mas mantém exigências sobre riscos psicossociais

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão, por 90 dias, da aplicação de multas e sanções administrativas relacionadas às novas exigências da NR-1 sobre riscos psicossociais no trabalho. A decisão liminar, assinada pelo ministro André Mendonça, vale até 23 de setembro de 2026 e não altera a norma, apenas impede penalidades nesse período.

Apesar da suspensão das punições, as empresas continuam obrigadas a cumprir integralmente a norma, devendo identificar, avaliar e prevenir riscos psicossociais, além de registrar as ações no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Entre os fatores que precisam ser analisados estão excesso de trabalho, jornadas longas, assédio, estresse ocupacional e conflitos interpessoais.

A medida busca abrir espaço para conciliação e ajustes nas regras, enquanto especialistas orientam que os negócios aproveitem o prazo para se adequar. A recomendação é revisar processos, documentar riscos, promover treinamentos e atualizar práticas de saúde e segurança no trabalho, evitando problemas quando as sanções voltarem a ser aplicadas.

Comunicação Sindijore RS – Gabriel Pfeifer, com informações do Portal Contábeis

Foto: IA