Por entender que o vencimento antecipado do contrato não foi abusivo, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a validade de uma execução de mais de R$ 28 milhões contra o jornal Diário de S. Paulo, cuja falência foi decretada em 2018. O vencimento antecipado ocorreu devido à falta de pagamento pelo arrendamento mercantil de uma máquina de impressão.
O Diário alegava que teria notificado a arrendadora sobre o interesse em encerrar o acordo e colocado o bem à disposição para retomada. Por isso, argumentava que as prestações não poderiam ser cobradas.
Fonte: Conjur