Trabalhador é impedido de escolher turno de trabalho após processar empresa

Trabalhador é impedido de escolher turno de trabalho após processar empresa

A 6ª Turma do Tribunal Regional de Trabalho  da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) reformou sentença e considerou discriminatória a manutenção de trabalhador em turno diurno sem que o profissional tivesse registrado interesse por esta opção, conforme previsto em acordo coletivo.

Os magistrados acolheram a tese do reclamante, entendendo que houve represália em razão de processo trabalhista ajuizado anteriormente. A decisão obrigou a companhia a oferecer oportunidade para o empregado escolher o turno mais conveniente.

Foto: Freepik

Fonte: Conjur

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