A 6ª Turma do Tribunal Regional de Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) reformou sentença e considerou discriminatória a manutenção de trabalhador em turno diurno sem que o profissional tivesse registrado interesse por esta opção, conforme previsto em acordo coletivo.
Os magistrados acolheram a tese do reclamante, entendendo que houve represália em razão de processo trabalhista ajuizado anteriormente. A decisão obrigou a companhia a oferecer oportunidade para o empregado escolher o turno mais conveniente.
Foto: Freepik
Fonte: Conjur
Leia mais:
Recontratação de funcionários como MEI: o que mudou com a Reforma Trabalhista


