O julgamento que discute a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente introduzido pela reforma trabalhista de 2017 vai ocorrer no plenário físico do Supremo Tribunal Federal (STF) e ainda não há nova data marcada. A análise do tema estava em plenário virtual até o dia 21 de novembro.
No entanto, foi interrompida no último sábado, dia 12, pelo pedido de destaque do ministro André Mendonça. Até a suspensão do julgamento em plenário virtual, apenas os ministros Edson Fachin e Rosa Weber haviam votado. O relator, Fachin, votou pela inconstitucionalidade do trabalho intermitente e Rosa Weber o acompanhou com ressalvas, sem destacar em voto escrito quais seriam.
Para Fachin, o contrato de trabalho intermitente não protege “suficientemente” os direitos fundamentais sociais trabalhistas, uma vez que não há fixação de horas mínimas de trabalho e de rendimentos mínimos – e, mesmo que estimados, deixam o trabalhador vulnerável.
Fonte: Jota