A opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027 passará por uma mudança importante no calendário. Diferente dos anos anteriores, quando a adesão ocorria em janeiro, as empresas deverão fazer a solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026, com validade a partir de janeiro do ano seguinte. A alteração ocorre por conta da adaptação do regime à reforma tributária, que traz novos modelos de arrecadação e exige planejamento antecipado por parte dos empresários.
Além da escolha pelo regime, as micro e pequenas empresas também precisarão decidir como será o recolhimento dos novos tributos sobre consumo, como a CBS e o IBS. Será possível continuar pagando tudo dentro do Simples ou optar por um modelo híbrido, recolhendo esses impostos separadamente. Essa definição também deve ser feita no mesmo período de setembro e terá impacto direto na carga tributária e na forma de operação das empresas em 2027.
Outro ponto de atenção é a necessidade de regularização de pendências fiscais antes do prazo. Empresas com débitos ou irregularidades podem ter dificuldades para aderir ao regime, por isso a orientação é antecipar a organização financeira e contábil. Especialistas destacam que a escolha exigirá análise detalhada, já que o novo cenário não terá uma solução única para todos os negócios, tornando o planejamento tributário ainda mais essencial.
Fonte: Receita Federal
Foto: IA
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