As empresas gaúchas com sede em municípios afetados pelas enchentes que pertencem ao regime de tributação do Simples Nacional poderão prorrogar os recolhimentos com vencimento em 20 de outubro e 20 de novembro. De acordo com a Portaria 100 do Conselho Gestor do Simples Nacional a postergação é destinada a contribuintes de cidades declaradas em situação de calamidade pública.
A medida emergencial foi solicitada pelo governo do Rio Grande do Sul e atendida pela União com a publicação do novo calendário de pagamentos. Com o adiamento do pagamento para o próximo ano, as empresas ganham fôlego para reorganizar o fluxo financeiro e concentrar esforços na retomada dos negócios.
De acordo com a normativa federal, as apurações ficam postergadas para 28/3/2024 (a de setembro de 2023), 30/4/2024 (a de outubro de 2023) e 31/5/2024 (a de novembro de 2023). As empresas que aderirem à prorrogação ficam isentas do acréscimo de juros e correção monetária.
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Fonte: Secom-RS