Empresas jornalísticas: prazo de comunicação sobre controle acionário termina em 30 de dezembro

Empresas jornalísticas: prazo de comunicação sobre controle acionário termina em 30 de dezembro

Termina no último dia útil do ano (30) o prazo para que as empresas jornalísticas comuniquem ao Congresso Nacional as alterações de controle acionário das empresas. Mesmo as que não passaram por alterações devem apresentar, dentro do mesmo prazo, a declaração de composição do capital social na junta comercial ou no cartório onde o jornal está registrado.

A determinação cumpre o disposto nos art. 3º e 4º da Lei N.º 10.610, de 20/12/2002, que regulamenta o art. 222 da Constituição Federal, tendo como objetivo levar ao conhecimento do Congresso Nacional eventuais alterações de controle acionário das empresas. A declaração deverá ser apresentada no órgão de registro comercial onde o jornal está registrado, independentemente de efetiva alteração do controle acionário da empresa. Caso tenha ocorrido alteração a mesma deverá ser comunicada adicionalmente ao Congresso Nacional, conforme disposto no artigo 3º.

Veja qual o seu caso e como proceder:

  • Não houve alteração do controle acionário – Basta apresentar a declaração de composição do capital social até o último dia útil do ano na junta comercial ou no cartório onde o jornal está registrado;
  • Houve alteração do controle acionário – Além de apresentar a declaração de composição do capital social na junta comercial ou no cartório onde o jornal está registrado, a empresa de comunicação jornalística também deverá encaminhar a declaração ao presidente do Congresso Nacional no seguinte endereço:

Senador Rodrigo Pacheco
Presidente do Congresso Nacional
Praça dos Três Poderes 70.160-900
Brasília – Distrito Federal

Fonte: Aner (Associação Nacional de Editores de Revistas)