FGTS Digital: MTE alerta sobre como fazer o recolhimento de FGTS de Reclamatórias Trabalhistas

FGTS Digital: MTE alerta sobre como fazer o recolhimento de FGTS de Reclamatórias Trabalhistas

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou um novo alerta, na quarta-feira (13), no portal do gov.br, sobre uma pergunta frequente que a pasta vem recebendo sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) Digital e as reclamatórias trabalhistas.

Para evitar problemas no primeiro mês de vigência do novo FGTS Digital, a pasta divulgou orientações para recolhimento de multa do FGTS nos casos de processos trabalhistas, veja abaixo na íntegra:

Como fica o recolhimento de FGTS de Reclamatórias Trabalhistas a partir de março/2024? 

A Portaria MTE nº 240/2024 definiu que os recolhimentos de FGTS decorrentes de Reclamatórias Trabalhistas devem ocorrer via guias do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) 650/660 até que a nova funcionalidade esteja disponível no FGTS Digital.

Fonte: Portal Contábeis

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