FGTS Digital: vencimento em dia não útil será antecipado para o primeiro dia útil imediatamente anterior

FGTS Digital: vencimento em dia não útil será antecipado para o primeiro dia útil imediatamente anterior

A Caixa Econômica Federal disponibilizou uma cartilha com as instruções e regras do novo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) Digital, que começou a valer de forma obrigatória a todos os empregadores nesta sexta-feira (1º).

A Cartilha Operacional do Empregador versão 1 inclui as perguntas mais frequentes sobre o FGTS Digital, incluindo temas como quem é o responsável pela modalidade, como acessar o sistema, data de vigência e um dos pontos mais importantes esclarecidos é sobre o que acontece quando o vencimento cair em dia não útil.

Os prazos de vencimento dos recolhimentos são:

-Recolhimento mensal: até o dia 20 do mês subsequente;

-Recolhimento rescisório (engloba a multa rescisória, o aviso prévio indenizado e o mês da rescisão): até o 10º dia corrido a contar do dia imediatamente posterior ao desligamento

Fonte: Portal Contábeis

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