Cada mês, além de ter de arcar com pagamento de pesados impostos, os empresários se deparam com uma variedade de obrigações acessórias, que sobrecarregam escritórios de contabilidade e departamentos contábeis das companhias.
Desde, ao menos, a virada do século, o Estado brasileiro tem transferido para as empresas tarefas que antes eram executadas na Receita Federal. As obrigações acessórias se avolumaram e podem representar ônus em caso de erros involuntários ou algum esquecimento.
Em ano de reforma tributária, a Lei Complementar 199/23 veio aliviar o complicado quadro. Sancionada no início de agosto, a Lei criou o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias.
Um dos principais mecanismos para essa simplificação será gerido pelo Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA), vinculado ao Ministério da Fazenda.
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Fonte: Monitor Mercantil