Por unanimidade, 2ª Turma da Câmara Superior do Carf manteve a concomitância da multa isolada com a de multa ofício. O colegiado seguiu o entendimento do relator, conselheiro Maurício Nogueira Righetti, de que as multas pretendem reprimir duas condutas distintas.
A multa isolada é aplicada pela falta de recolhimento das estimativas mensais do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Já a multa de ofício tem relação com o não pagamento do IRPJ e da CSLL no ajuste anual.
Fonte: Jota
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