Por unanimidade, a 3ª Turma da Câmara Superior do Carf aplicou o entendimento do STF e afastou a multa de 50% ao contribuinte por compensação não homologada. Foi a primeira vez que a turma analisou o tema após julgamento da Suprema Corte que declarou essa multa inconstitucional na análise do RE 796.939 (Tema 736), em sede de repercussão geral.
O artigo 62 do regimento interno do Carf estabelece que os conselheiros estão vinculados a decisões em repercussão geral do STF. Dessa forma, o relator Rosaldo Trevisan votou pela aplicação do entendimento ressaltando que o processo já transitou em julgado.
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Fonte: Jota