Entrou em vigência uma nova forma de declaração dos débitos de reclamatórias trabalhistas perante a Receita Federal do Brasil (RFB). Com a novidade, as contribuições previdenciárias e as sociais devidas a terceiros decorrentes de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho (JT), que se tornarem definitivas a partir de 1º de outubro de 2023, devem ser escrituradas no eSocial e constar na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
A Instrução Normativa nº 2005/2021, publicada pela RFB, substituiu a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) pela DCTFWeb – Reclamatória Trabalhista.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
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